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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 3ª Vara Federal de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005703-77.2026.4.04.7205/SC
AUTOR: TANIA REGINA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): SAMUREL TEIXEIRA DA SILVA (OAB SC047679)
DESPACHO/DECISÃO
1. Por emenda à inicial, intime-se a parte autora para, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, reapresentar Procuração, Declaração de Hipossuficiência e Contrato de Honorários com assinatura eletrônica válida e titularizada pela parte autora (e não pela empresa certificadora), passível de verificação por meio do link https://validar.iti.gov.br/. Observa-se que não foi possível a validação da assinatura eletrônica nos documentos anexados aos autos, visto que, apesar do status "assinatura aprovada", há divergência entre a identificação do signatário da procuração (parte autora) e a do certificado ICP-Brasil, atribuindo-se a assinatura à pessoa jurídica da plataforma, e não ao outorgante:
2. Tendo em vista o descumprimento da determinação contida no evento 11, item 2, concedo ao INSS prazo derradeiro para comprovar nos autos o seu cumprimento, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça e a consequente fixação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor da causa, nos termos do o artigo 77, inciso IV, do CPC.
O prazo aqui estipulado deverá ser encerrado apenas com o cumprimento da determinação.
Por fim, ocorrendo novo descumprimento, voltem os autos conclusos.
Intime-se.