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5005702-95.2026.4.04.7010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Campo Mourão · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005702-95.2026.4.04.7010/PR AUTOR: JORGE POTULHAK ADVOGADO(A): VINICIUS AUGUSTO FALBOT TOMADON (OAB PR134772) ADVOGADO(A): FABIANA ARAUJO TOMADON DA SILVA (OAB PR027917) ADVOGADO(A): LUANA BENELI DE SOUZA CAMPOS (OAB PR090788) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação proposta por JORGE POTULHAK em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que pretende a concessão de Aposentadoria por Idade Híbrida (NB 242.728.567-0, com DER em 11/06/2026). Para o cumprimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício, a parte autora busca: (a) o reconhecimento e averbação do período rural em regime de economia familiar de 28/03/1973 (parte autora com 12 anos) a 15/10/1989, 16/10/1989 a 10/03/1997 e 06/03/2002 a 16/01/2012 (evento 1, INIC1, fls 7). Atribuiu à causa o valor de R$ 19.479,02 (dezenove mil, quatrocentos e setenta e nove reais e dois centavos) e requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Decido. 2. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, - documento de identificação pessoal legível (evento 1, CNH4) com assinatura idêntica àquela constante na procuração anexada ao (evento 1, PROC9). b) cópia de sua certidão de casamento/convivente marital (evento 1, INIC1, fls 1). 3. Atividade Rural 3.1. Complementação de Prova da Atividade Rural Desde já oportunizo a complementação de documentos que comprovem a atividade rural narrada, em especial para o período de 28/03/1973 a 10/03/1997. Desse modo, intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) e sob pena de arcar com o ônus processual de sua inércia, para apresentar: - certidão emitida pelo Instituto de Identificação do Estado do Paraná constando a profissão informada no momento da expedição de seu primeiro RG, o qual pode ser obtido em 10 (dez) dias úteis a partir do endereço eletrônico: https://www.policiacivil.pr.gov.br/servicos/Seguranca/Atestados-e-Certidoes/Solicitar-Atestado-de-Profissao-kZrXg3lp; - certidão/título de seu primeiro alistamento eleitoral, na qual conste a data em que se alistou como eleitor(a), bem como a profissão e o local de residência informados na ocasião; - certidões de nascimento de irmãos e/ou filhos nascidos no lapso rural requerido, ou mesmo certidão de casamento; - documentos escolares (histórico/matrícula) em seu nome e/ou de irmãos e filhos, indicando o(s) local(ais) e ano(s) onde estudou(aram), bem como o local de residência, contemporâneos ao período pretendido; - outros documentos de que disponha para fazer prova do alegado trabalho rural no período pretendido, em nome próprio ou de pessoas integrantes de seu grupo familiar. 4. Cumpridos os itens anteriores,o processo voltará para análise, inclusive com eventual encaminhamento para conciliação. 5. Não sendo caso de conciliação, CITE-SE o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação e/ou proposta de acordo, bem como indicar as provas que pretende produzir, especificando as respectivas finalidades. 6. Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, devendo indicar as provas que pretende produzir, especificando as respectivas finalidades. 7. Na sequência, voltem conclusos para análise acerca do prosseguimento do feito.

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