Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · 1ª Vara Federal de Toledo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005702-44.2025.4.04.7006/PR AUTOR: JOAO CARLOS PROENCA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): VICTOR HUGO TRENNEPOHL (OAB PR033985) ADVOGADO(A): VICTOR HUGO TRENNEPOHL ADVOGADO(A): VINICIUS TRENNEPOHL DESPACHO/DECISÃO 1. A parte autora postula a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER, em 28/05/2024, mediante a averbação do período rural de 30/06/1977 a 31/10/1991 (arrendatário em regime de economia familiar), conforme autodeclaração juntada no evento 1 (PROCADM8 e DECL11); a complementação das contribuições previdenciárias nos períodos de 01/2023 a 04/2023 e 08/2023 a 10/2023; e o reconhecimento das atividades especiais nos períodos de 01/11/1994 a 15/03/1997, 01/09/1997 a 29/11/2002 e 02/08/2004 a 19/01/2011. 2. Determino a produção de prova oral para elucidar as condições em que o alegado trabalho rural da parte autora era desempenhado. Quanto à forma de produção da prova, registro que a realização de audiências por meio de aplicativos de videoconferência tornou-se uma realidade e as partes e advogados têm demonstrado preferência na realização do ato nesse formato. Na prática, via de regra, o INSS não comparece às audiências designadas, embora possua corpo jurídico estruturado e especializado para tanto de modo que, a instrução do processo resulta na juntada de arquivo de vídeo dos depoimentos da parte autora e das testemunhas acerca da questão controvertida no processo, sem participação da Autarquia ré. Nesse contexto, em observância ao princípio da cooperação entre as partes e o Juízo, positivado no artigo 6º do CPC, possível a produção da prova oral pela própria parte autora. A medida é juridicamente fundamentada e demonstra razoabilidade, sob o aspecto administrativo. Sob a ótica da razoabilidade e da gestão processual, cumpre observar que a apresentação de declarações em meio oral atende aos princípios da eficiência, proporcionalidade, celeridade e razoável duração do processo, na medida em que viabilizará o alcance dos mesmos objetivos pretendidos com a realização da audiência, mas de forma mais célere e menos dispendiosa. Cabe frisar que o ordenamento jurídico vigente adotou o sistema do livre convencimento motivado ou da persuasão racional (artigos 369, 370 e 371 do CPC). Tais princípios tornam relativa a valoração das provas previstas na legislação processual e viabilizam a admissibilidade de quaisquer meios de prova, ainda que não positivados, exceto aqueles em que há expressa previsão em sentido contrário. Outrossim, a adoção da prova testemunhal produzida unilateralmente não viola o contraditório e ampla defesa, já que a Autarquia será intimada para se manifestar a respeito do teor dos depoimentos gravados, após a produção da prova. Assim, concedo à parte autora a oportunidade de instruir o processo, mediante apresentação das seguintes provas, no prazo de 15 dias: a) declaração oral da parte autora, obtida por gravação em arquivo audiovisual, nos termos da fundamentação, a respeito do alegado trabalho rural no(s) período(s) postulados; b) declaração oral de até 3 (três) testemunhas, devendo se iniciar pela ciência de que devem falar a verdade, sob as penas da lei, obtida por gravação em arquivo audiovisual, nos termos da fundamentação, a respeito do alegado trabalho rural do(a) autor(a) no(s) período(s) postulados. Sem prejuízo de outras informações que a parte autora ou as testemunhas pretendam apresentar, as declarações por elas prestadas deverão necessariamente explicar as seguintes questões: Parte autora I. Quanto ao exercício de atividade rural: (a) em que período exerceu atividades rurais, mencionado a idade em que iniciou o trabalho? (b) tendo iniciado as atividades rurais antes da idade de 12 (doze) anos, especificar detalhadamente em que consistia estes trabalhos. (c) qual a natureza da atividade desempenhada (trabalhador rural em terras próprias, em terras de terceiro ou bóia-fria/diarista rural)? (d) qual a localidade de desempenho de tais atividades em cada período? (e) qual o tipo de cultura realizada em cada período de atividade? Indique a época de plantio e colheita. (f) qual a quantidade produzida? Quanto dela era destinada ao consumo e quanto à venda? Havia emissão de notas fiscais? (g) havia a criação de animais? Quais as espécies e quantidades criadas em cada período? (h) qual a forma de realização do cultivo? Havia a utilização de maquinários? Estes maquinários eram próprios ou de terceiros? Em caso de utilização de maquinários de terceiros, qual a forma de pagamento? (i) quem realizava as atividades de plantio, tratos culturais e colheita? (j) havia a utilização de empregados/bóias-frias? Em caso positivo, indicar quantidade, nomes e demais dados pessoais necessários à sua individualização. (k) já se afastou da atividade rural? Em caso positivo, especificar qual(is) atividade(s) exerceu, quando e em qual localização. (l) estudou na localidade? durante quanto tempo? qual o periodo? qual a distância da escola? como se deslocava? II. Quanto à propriedade rural: (a) era proprietário(a), arrendatário(a) de imóvel rural ou trabalhador rural bóia fria? Quem era o proprietario /arrendatário? (b) em caso de arrendamento, qual a forma de pagamento dos valores devidos e qual o tamanho da área arrendada? Em caso de trabalhador bóia-fria, quem eram os contratantes/gatos ou proprietários para os quais trabalhava? (c) em caso de propriedade própria ou arrendada, há área de preservação permanente/reserva legal na propriedade rural? Em caso positivo, indicar sua localização e abrangência/tamanho. (d) indicar vizinhos da propriedade rural, com especificação dos nomes e demais dados pessoais necessários à sua individualização. (e) demais informações relevantes para individualização da área (p. ex. distância da cidade, estradas, vilas etc). III. Quanto ao núcleo familiar: (a) qual a composição do seu núcleo familiar, nos diversos períodos em que exerceu atividade rural? Especificar nomes e demais dados pessoais que permitam individualizar os membros de tal núcleo. (b) quais membros exerciam a atividade rural, nos diversos períodos? E quais auxiliavam eventualmente? Quando e como? (c) era só a família que exercia atividade rural na propriedade? Havia contratação de terceiros, diaristas ou empregados? (d) quais eram os bens de propriedade dos membros do núcleo familiar (ex.: carros, caminhão,motos, imóveis urbanos e maquinários agrícolas, especificando o modelo, ano de fabricação, data e forma de aquisição, se possível) (e) se a parte autora for casada, especificar qual a atividade do cônjuge no período pleiteado. (f) os integrantes do núcleo familiar já se afastaram da atividade rural? Se sim, especificar qual integrante, qual atividade exerceu, quando e em qual localização. (g) a família possuía outra fonte de renda além da proveniente da agricultura? Em caso positivo, especificar? Testemunhas I. Quanto ao exercício de atividade rural: (a) em que período o(a) autor(a) exerceu atividades rurais e como tem este conhecimento? Tendo a parte autora iniciado as atividades rurais antes da idade de 12 (doze) anos, especificar, detalhadamente, em que consistia estes trabalhos, se tiver conhecimento. (b) qual a natureza da atividade desempenhada (trabalhador rural em terras próprias, em terras de terceiro ou bóia-fria/diarista rural)? (c) qual a localidade de desempenho de tais atividades em cada período? (d) qual o tipo de cultura realizada em cada período de atividade? Indique a época de plantio e colheita. (e) qual a quantidade produzida? Quanto dela era destinada ao consumo e quanto à venda? Havia emissão de notas fiscais? (f) havia a criação de animais? Quais as espécies e quantidades criadas em cada período? (g) qual a forma de realização do cultivo? Havia a utilização de maquinários? Em caso positivo, qual a forma de pagamento por sua utilização? (h) havia a utilização de empregados/bóias-frias? Em caso positivo, indicar quantidade, nomes e demais dados pessoais necessários à sua individualização. (i) a parte autora se afastou da atividade rural? Em caso positivo, especificar qual(is) atividade(s) exerceu, qual o periodo e em qual localização. (j) a parte autora estudou na localidade? durante quanto tempo? qual o periodo? qual a distância da escola? como se deslocava? II. Quanto à propriedade rural: (a) o(a) autor(a) era proprietário(a) ou arrendatário(a) de imóvel rural? Quem era o proprietário/arrendador? (b) em caso de arrendamento, qual a forma de pagamento dos valores devidos e qual o tamanho da área arrendada? Em caso de trabalhador bóia-fria, quem eram os contratantes/gatos ou proprietários para os quais trabalhava? (c) em caso de propriedade própria ou arrendada, há área de preservação permanente/reserva legal na propriedade rural? Em caso positivo, indicar sua localização e abrangência. (d) indicar vizinhos da parte autora na propriedade rural, com especificação dos nomes e demais dados pessoais necessários à sua individualização. (e) declinar demais informações relevantes para individualização da área (quantidade de casa, caracteristica da casa, se ha/havia barracão, granja, eletricidade, etc). III. Quanto ao núcleo familiar: (a) qual a composição do núcleo familiar da parte autora, nos diversos períodos em que exerceu atividade rural? Especificar nomes e demais dados pessoais que permitam individualizar os membros de tal núcleo. (b) quais membros exerciam a atividade rural, nos diversos períodos? E quais auxiliavam eventualmente? Quando e como? (c) era só a família que exercia atividade rural na propriedade? Havia contratação de terceiros, diaristas ou empregados? (d) quais eram os bens de propriedade dos membros do núcleo familiar (ex.: carros, motos, imóveis urbanos e maquinários agrícolas, especificando o modelo, ano de fabricação, data e forma de aquisição, se possível). (e) a família possuía outra fonte de renda além da proveniente da agricultura? Em que consistia? (f) se a parte autora for casada no periodo questionado, especificar qual a atividade do cônjuge no período pleiteado. (g) os integrantes do núcleo familiar já se afastaram da atividade rural? Se sim, especificar qual integrante, qual atividade exerceu, quando e em qual localização. (h) a família possuía outra fonte de renda além da proveniente da agricultura? Em caso positivo, especificar? 2.1. Para assegurar a lisura e validade de tais declarações, deverão ser necessariamente observadas as seguintes diretrizes: (a) As declarações deverão ser acompanhadas de outros elementos de prova que demonstrem a vinculação das testemunhas ao teor dos fatos narrados. A título de exemplo, deverá ser apresentada CTPS para comprovação do vínculo empregatício/função desempenhada pela testemunha, contemporâneos ao da parte autora, ou comprovante de residência nos casos em que se alega a qualidade de vizinho do(a) autor(a). (b) No ato da gravação, deverão ser apresentados documentos pessoais recentes e com fotografia, permitindo a identificação das testemunhas que prestaram as declarações. (c) A gravação deverá conter expressa manifestação/ciência do declarante no sentido de que a prestação de informações falsas poderá ensejar apuração de infração penal, pelo Ministério Público Federal. (d) Não é necessário que os declarantes e o(a) advogado(a) estejam no mesmo recinto durante a gravação, evitando quaisquer deslocamentos para a realização do ato, caso a parte e seu advogado assim prefiram. (e) A critério da parte autora e de seu procurador, a coleta dos depoimentos poderá ser realizada por meio de gravação direta, pelos próprios declarantes, ou por mediação/indagação pelo advogado, que poderá realizá-la por meio de aplicativos de videoconferência. (f) Os vídeos deverão ser juntados aos autos pela própria parte autora, observando-se que o tamanho máximo suportado pelo e-Proc é de 70 MB, por arquivo, sendo um arquivo para cada depoente, nos formatos MP4, WMV, MPG ou MPEG. 3. Juntados os vídeos e/ou documentos/informações pela parte autora, intime-se a parte ré para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. 3.1. Importante ressaltar que o INSS poderá, se entender necessário, optar por requerer seu comparecimento em Juízo para contrapor a formação da prova oral, trazendo suas testemunhas, ciente de que o deferimento de produção de prova judicial estará condicionado à indicação concreta e pormenorizada de sua pertinência e necessidade, aplicando-se, por analogia o § 2º do artigo 5º da Resolução Conjunta nº 63/2025 do e. TRF4, que trata da instrução concentrada das causas previdenciárias no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região, também firmada pela Procuradoria Regional Federal. 4. Tudo cumprido, façam os autos conclusos para análise.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.