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5005699-95.2023.8.24.0078

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de Urussanga · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5005699-95.2023.8.24.0078/SC AUTOR: TEZA TRANSPORTES LTDA (Sociedade) ADVOGADO(A): CAMILA ZEFERINO (OAB SC071582) ADVOGADO(A): ALFREDO SCHEWINSKI JUNIOR (OAB SC006822) RÉU: HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB RS018673) ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB SC015592) DESPACHO/DECISÃO Ante a discordância da parte ré acerca da proposta de honorários apresentada pelo perito nomeado em evento 84, nomeio em substituição o engenheiro mecânico Bruno Vargas Costa (CREA/SC 147934-6) - endereço à rua Lourenço Zanette, 335, bloco 11, Apto 303, Bairro Santo Antônio, Criciúma/SC, CEP 88809-470, Telefones (48) 3646-2015 e (48) 99662-3573, e-mail: bruno.vargascosta@outlook.com - e fixo os honorários em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Intime-se para dizer se aceita a nomeação e, sendo o caso, intime-se a seguradora para efetuar o pagamento dos honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. O expert deverá cumprir o encargo independentemente de termo de compromisso, nos termos do artigo 466 do Código de Processo Civil, sendo-lhe concedido o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial. Intimem-se. Cumpra-se.

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