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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Urussanga · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5005699-95.2023.8.24.0078/SC
AUTOR: TEZA TRANSPORTES LTDA (Sociedade)
ADVOGADO(A): CAMILA ZEFERINO (OAB SC071582)
ADVOGADO(A): ALFREDO SCHEWINSKI JUNIOR (OAB SC006822)
RÉU: HDI SEGUROS S.A.
ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB RS018673)
ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB SC015592)
DESPACHO/DECISÃO
Ante a discordância da parte ré acerca da proposta de honorários apresentada pelo perito nomeado em evento 84, nomeio em substituição o engenheiro mecânico Bruno Vargas Costa (CREA/SC 147934-6) - endereço à rua Lourenço Zanette, 335, bloco 11, Apto 303, Bairro Santo Antônio, Criciúma/SC, CEP 88809-470, Telefones (48) 3646-2015 e (48) 99662-3573, e-mail: bruno.vargascosta@outlook.com - e fixo os honorários em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Intime-se para dizer se aceita a nomeação e, sendo o caso, intime-se a seguradora para efetuar o pagamento dos honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
O expert deverá cumprir o encargo independentemente de termo de compromisso, nos termos do artigo 466 do Código de Processo Civil, sendo-lhe concedido o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial.
Intimem-se. Cumpra-se.