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TRF2 · 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005699-35.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: NIVEA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): LUISMAR FERNANDES BRAGA (OAB RJ066750) AUTOR: FELIPE PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): LUISMAR FERNANDES BRAGA (OAB RJ066750) AUTOR: VALCEMIR CONCEICAO DOS SANTOS ADVOGADO(A): LUISMAR FERNANDES BRAGA (OAB RJ066750) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o polo passivo é integrado por mais de uma pessoa física, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a qual das corrés se refere a informação de custódia, bem como o pedido de citação no estabelecimento prisional, constantes do evento 55. No mesmo prazo, deverá a parte autora manifestar-se acerca das certidões negativas dos eventos 36 e 37, indicando endereço atualizado ou outros elementos que viabilizem a localização e citação dos corréus compradores. Cumprida a determinação, expeça-se mandado de citação da corré custodiada no estabelecimento prisional indicado no evento 55, bem como dos demais corréus nos endereços eventualmente informados, desde que ainda não diligenciados. Não sendo fornecidos elementos suficientes para o prosseguimento das diligências, venham os autos conclusos. P.I.
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