Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Guaramirim · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005698-67.2026.8.24.0026/SC EXEQUENTE: STERN BIANCHI ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA ADVOGADO(A): MARTHA CARINA JARK STERN BIANCHI (OAB SC015932) ADVOGADO(A): RAMON LUÍS BIANCHI (OAB SC016341) ADVOGADO(A): MARTHA CARINA JARK STERN BIANCHI EXECUTADO: E. ROMANOVSKI COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A): CARLOS CESAR SOARES (OAB SP390519) EXECUTADO: E. ROMANOVSKI COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A): CARLOS CESAR SOARES (OAB SP390519) EXECUTADO: E. ROMANOVSKI COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A): CARLOS CESAR SOARES (OAB SP390519) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Recebo o cumprimento de sentença, independentemente da antecipação das custas iniciais (Resolução CM nº. 3/2019, art. 2º, III), devendo ser observada eventual gratuidade judicial concedida nos autos principais (STJ, REsp n. 1.341.144/MG). 2. Intime-se a parte executada para cumprimento voluntário do título judicial no prazo do art. 523 do CPC. Fica a parte executada intimada, ainda, que, transcorrido o prazo legal para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que ela apresente, independentemente de garantia do juízo, impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, art. 525). Caso a parte executada não tenha advogado constituído nos autos, expeça-se carta de intimação, observando-se o endereço em que ela foi citada ou localizada pela última vez (CPC, art. 513, § 2º, II). Ainda, na hipótese de a parte executada ter sido citada por edital, expeça-se edital de intimação (IV). 3. Se houver apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte executada para recolher as custas (se for o caso) e, na sequência, manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, sobre o incidente. 4. Caso haja pagamento espontâneo, acompanhando de petição assim noticiando, expeça-se, desde logo, alvará em favor da parte exequente, voltando-me, na sequência, para extinção. 5. Ausente o pagamento voluntário e decorrido o prazo para a apresentação de impugnação, voltem-me para determinação de atos expropriatórios. Intime-se. Diligências necessárias.
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Guaramirim · Outros
Processo 5005698-67.2026.8.24.0026 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Guaramirim na data de 03/09/2026.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.