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Processo 5005696-57.2025.4.03.6103

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF3
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1
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF3

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5005696-57.2025.4.03.6103 RELATOR(A): LUIS CARLOS HIROKI MUTA APELANTE: AGROLOG TRANSPORTADORA DE CARGAS EM GERAL LTDA. ADVOGADO do(a) APELANTE: FELLIPE CIANCA FORTES - PR40725-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS//SP FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DECISÃO Vistos. Chamo o feito a ordem, determinando sua retirada de pauta. Trata-se de apelação contra sentença denegatória da ordem, em mandado de segurança impetrado para “declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes no que tange à incidência da contribuição previdenciária patronal, contribuição ao RAT e contribuições de terceiros sobre os valores pagos, creditados ou devidos a título de bolsa aos jovens aprendizes, reconhecendo-se, para todos os fins, o direito da Impetrante de apurar e calcular as contribuições sem a inclusão dos valores acima apontados em suas bases de cálculo”, para efeito de compensação. Após incluído na pauta de 22 de setembro de 2026, a impetrante requereu a desistência do mandado de segurança (ID 394234536). DECIDO. Com esteio no Tema 530 da Repercussão Geral (“É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários, a qualquer momento antes do término do julgamento, mesmo após eventual sentença concessiva do ‘writ’ constitucional, não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita no art. 267, § 4º, do CPC/1973.”), homologo o pedido de desistência do mandado de segurança, nos termos dos artigos 200, parágrafo único c/c 485, VIII, do CPC. Publique-se. Oportunamente, baixem os autos à Vara de origem. São Paulo, data da assinatura. ELIANA MARCELO Juíza Federal Convocada Relatora

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