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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Tubarão · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5005690-74.2025.8.24.0075/SCAUTOR: ANTONIO SANTOS
ADVOGADO(A): HAMURABI PINTER IZIDORO (OAB SC044739)
RÉU: TUBARAO COMERCIO DE PNEUMATICOS LTDA
ADVOGADO(A): ELIANE APARECIDA RIBEIRO (OAB PR113929)
ADVOGADO(A): KARINA FERNANDA TANCK MEN (OAB PR094097)
SENTENÇA
Vistos, etc. HOMOLOGO, para que opere seus jurídicos efeitos, a composição noticiada nos autos (eventos 107 e 110) e, consequentemente, JULGO EXTINTA a presente demanda, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC. Prejudicada a perícia designada. Custas na forma do art. 90, §3º, do CPC. Quanto à Taxa de Serviços Judiciais e às despesas processuais, cujo fato gerador já tenha ocorrido, com base na Circular nº 257/2023, da CGJ, aplicável o art. 90, §2º, do CPC. Suspensa a cobrança do quantum devido pelo autor, eis que defiro, em definitivo, a AJG. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.