Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005687-29.2019.8.21.0006/RS AUTOR: ELMA DA ROSA ADVOGADO(A): BRUNO BASTOS PEREIRA (OAB RS049984) ADVOGADO(A): DANIELA PESSANO COELHO BASTOS PEREIRA (OAB RS049549) ADVOGADO(A): ANTONIA GABRIELA NETO DE LIMA (OAB RS135437) ADVOGADO(A): DANIELA CASSOL BARRETO (OAB RS075775) ADVOGADO(A): NICOLI GALL DOS SANTOS (OAB RS131934) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido de evento 97, PET1. Intimo o requerido INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPE -PREV para que, no prazo de 30 dias, sob pena de fixação de multa, junte ao processo os comprovantes de pagamento, conforme postulado, pois necessários para realização do cálculo e efetividade da decisão de evento 76, DESPADEC1, (i.), não atingida pelo efeito suspensivo deferido ao agravo de instrumento. 2. No mais, aguarde-se o julgamento do recurso.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.