Publicações do processo

5005687-18.2025.4.02.5103

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF2 · 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 5005687-18.2025.4.02.5103/RJ RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA RECORRIDO: LEONEL SOARES ROCHA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ TRIPARI MELO (OAB RJ209218) PREVIDENCIÁRIO. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO COM INFORMAÇÃO DO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EFICAZ. AUSENTE A IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA POR PARTE DO DEMANDANTE. APLICAÇÃO DE PRECEDENTE DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO BASEADO EM TESE FIRMADA NO SEU TEMA 213 E NA TESE FIRMADA NO TEMA 1.090 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERÍODO DE TRABALHO DO DEMANDANTE DE 11/02/2012 A 08/01/2020 TRATADO COMO TEMPO DE ATIVIDADE COMUM. NÃO CUMPRIMENTO DA INTEGRALIDADE DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS À CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR A DEMANDA IMPROCEDENTE, COM A CONSEQUENTE CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU O SEU IMEDIATO CUMPRIMENTO. RECURSO CÍVEL CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer do Recurso Cível e dar-lhe provimento, para reformar a Sentença recorrida, ao julgar improcedente a demanda e, consequentemente, cassar a decisão que determinou o seu imediato cumprimento, nos termos da fundamentação anteriormente expendida. Dê-se ciência à CEAB-DJ, para que tome as medidas que entender legais e oportunamente cabíveis. Recorrente exitoso, não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e remetam-se estes autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.