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Tribunal
TJSE
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSE · 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005683-91.2026.8.25.0084/SE
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PONTAL DO LESTE
ADVOGADO(A): AUGUSTO JOSE TEIXEIRA LUDUVICE NETO (OAB SE012004)
DESPACHO/DECISÃO
1-Intime-se o(a) executado(a) para, no prazo de 05 dias, falar sobre o bloqueio, na forma do art.854, parágrafos 2º e 3º do CPC, conforme detalhamento judicial de bloqueio de valores em anexo.
2-Tendo em vista que o valor bloqueado via SISBAJUD corresponde ao valor menor ao devido, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a consulta via RENAJUD, bem como indicar bens passíveis de penhora da parte executada, sob pena de extinção do processo.
3- Procedi ao cancelamento de ordem não respondida junto ao SISBAJUD, conforme protocolo em anexo.