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TRF4 · 1ª Vara Federal de Carazinho · Ato ordinatório
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5005682-13.2026.4.04.7105/RS IMPETRANTE: ABATEDOURO GALLAS LTDA ADVOGADO(A): ADELINO SOMAVILLA (OAB RS022915) ADVOGADO(A): JOBBES DASHIELL SOMAVILLA (OAB RS076624) ADVOGADO(A): CASSIA RONISE SOMAVILLA GUASSO (OAB RS038740) ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juízo Substituto da 1ª VF de Carazinho, intima-se a parte autora para observar o que segue, no prazo de 15 (quinze) dias: Deverá a parte autora comprovar o recolhimento de custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
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