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Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Guaramirim · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5005681-31.2026.8.24.0026/SC
AUTOR: ALEXSANDRO LEITZKE
ADVOGADO(A): ROLF ROBERTO RIOLA (OAB SC058585)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
"A simples declaração de hipossuficiência não é suficiente para, por si só, assegurar a concessão do benefício da justiça gratuita" (TJSC, Apelação Cível n. 2011.095260-0, de São João Batista, rel. Carlos Alberto Civinski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2012).
Com efeito, "é necessária a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão do benefício da gratuidade de justiça, não bastando a simples declaração de hipossuficiência firmada pela parte, como preceitua o artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal e o art. 98 do Código de Processo Civil" (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.147269-9/001, Relator(a): Des.(a) João Cancio, 18ª Câmara Cível, julgamento em 22/11/2022, publicação da súmula em 23/11/2022).
Assim, com fulcro no art. 99, § 2º, parte final, do CPC, determino a intimação da parte autora para que apresente novos documentos aptos a demonstrar sua condição de miserabilidade, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se.