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5005681-13.2025.8.24.0011

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos da Comarca de Brusque · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 5005681-13.2025.8.24.0011/SC AUTOR: ELOISA DEMERTINE DE SOUZA ADVOGADO(A): ANA PAULA PEREIRA (OAB SC066748) DESPACHO/DECISÃO Por meio da petição apresentada no Evento 77.1, a parte autora impugnou a penhora no rosto destes autos, requisitada no Evento 71.3, postulando que a constrição não seja efetivada. Todavia, o pedido não comporta acolhimento. Isso porque a penhora pretendida decorre de determinação emanada de outro Juízo, qual seja, o alusivo à 2ª Vara Cível da Comarca de Brusque, razão pela qual compete exclusivamente àquela autoridade judiciária apreciar eventual insurgência relacionada ao levantamento, à suspensão ou à limitação da constrição. Com efeito, inexistindo comunicação superveniente em sentido diverso, cabe a este Juízo tão somente cumprir a determinação regularmente expedida por autoridade judicial competente, não lhe sendo dado revisitar, modificar ou desconstituir o comando exarado, sob pena de indevida interferência em esfera jurisdicional alheia. Diante disso, resta prejudicado o pedido formulado no Evento 77.1, cabendo à parte autora deduzir sua pretensão diretamente perante o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Brusque, responsável pela determinação da penhora e competente para apreciar eventuais questionamentos a seu respeito. Diante do exposto, cumpra-se a determinação constante do Evento 72.1 e comunique-se o cumprimento da ordem ao Juízo da 2ª. Vara Cível da Comarca de Brusque. Ademais, certifique o Cartório, nos termos da Portaria Administrativa e Gerencial n. 01/2024, especialmente de seu art. 4º, § 24, com indicação precisa acerca de: a) eventuais proprietários registrais; b) confrontantes, inclusive falecidos e respectivos sucessores; c) Fazendas Públicas e demais interessados, se houver; e d) Ministério Público, mencionando, em cada caso, o evento correspondente à citação/intimação e eventual contestação ou manifestação apresentada. Havendo citação ou intimação pendente, adote o Cartório Judicial as providências necessárias à sua efetivação. Após, retornem conclusos para análise e prosseguimento. Intimem-se.

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