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2026-09-16 · TJMG
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005680-56.2020.8.13.0707/MGEXEQUENTE: ROSANGELA DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO(A): TAYLAN FERREIRA DA SILVA (OAB MG219075)
ATO ORDINATÓRIO
Informar os dados bancários (com os dígitos) para expedição do alvará eletrônico, caso contrário deverá comparecer ao Banco do Brasil. O crédito de alvarás em contas do Banco do Brasil não geram custo para os favorecidos, já os créditos em outros bancos será cobrada a tarifa de transferência bancária-TED.
2026-09-15 · TJMG
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005680-56.2020.8.13.0707/MGEXEQUENTE: ROSANGELA DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO(A): TAYLAN FERREIRA DA SILVA (OAB MG219075)
EXECUTADO: WANDERSON ROUSENCLEVER MENDONCA LTDA
ADVOGADO(A): SARAH FERRAZ PEREIRA (OAB MG219341)
ADVOGADO(A): WANDERSON ROUSENCLEVER MENDONÇA (OAB MG204208)
SENTENÇA
PELO EXPOSTO, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada no evento 263, IMPUGNACAO1, para reconhecer o excesso de execução no importe de R$ 872,09, relativa às quatro parcelas do acordo cuja quitação não foi comprovada, determinando o seu decote do cálculo exequendo e considerando que com levantamento dos valores a obrigação restará integralmente adimplida, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC. DETERMINO, desde logo, a expedição de dois alvarás, sendo um em favor da exequente, no valor de R$ 1.448,73, para levantamento do valor principal, e outro em favor da procuradora da exequente, no valor de R$ 415,67, a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Após o trânsito em julgado e o recolhimento das custas arbitradas no acórdão de evento 241, ACOR1 , arquivem-se os autos. P.R.I.7