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5005680-41.2025.4.04.7117

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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · Turma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Sul · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 5005680-41.2025.4.04.7117/RS RELATOR: Juiz Federal PAULO VIEIRA AVELINE RECORRENTE: MENOLI CAETANO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO DORNELLES DOS SANTOS (OAB RS072853) RECORRENTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (RÉU) ADVOGADO(A): BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB MG109797) ACÓRDÃO A Turma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, de ofício, reconhecer a ilegitimidade passiva do INSS, com a extinção do feito sem resolução de mérito em relação a ele, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, e, por conseguinte, declinar da competência para a Justiça Estadual, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 31 de agosto de 2026.

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