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5005679-73.2026.4.04.7100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 10ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005679-73.2026.4.04.7100/RS EXEQUENTE: VALDECI STIEGEMEIER (Representado Ação Coletiva) ADVOGADO(A): FERNANDA PALOMBINI MORALLES (OAB RS036321) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública fundamentado no título executivo judicial formado na Ação Coletiva nº 5032910-61.2015.4.04.7100/RS. Diante da impossibilidade de acordo entre as partes, determino o prosseguimento do feito. Dos honorários De pronto, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre os valores que vierem a ser pagos ao exequente, nos termos do art. 85, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, considerando a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Temaº 973. Em caso de impugnação, eventuais honorários em favor do executado serão objeto de deliberação oportuna. Defiro o destaque dos honorários contratuais, conforme o contrato anexado. Do prosseguimento Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do CPC, no prazo de 30 dias. Havendo impugnação, dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos. Nos termos do art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da 4ª Região1, intime-se a parte exequente para apresentar planilha de cálculos no formato padrão SICAR2 (Resolução Conjunta TRF4 nº 13/20223), visando a requisição de valores, no prazo de 15 dias. Após, requisite-se o pagamento, nos termos do art. 535, §3º, do CPC, inclusive do valor das custas pagas pela parte exequente, se for o caso. Comprovado o pagamento, intime-se a parte exequente para que diga sobre a satisfação do crédito, no prazo de 30 dias. Não havendo manifestação ou satisfeito o crédito, voltem conclusos para sentença de extinção. Cumpra-se. Intimem-se. 1. https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/2026/rfs11_pu_20260324160035_rhp00_consolida_correg-195-2026.htm 2. https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=4455 3. https://www.trf4.jus.br/trf4/diario/visualiza_documento_adm.php?orgao=1&id_materia=3019368&reload=false

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