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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Marau · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005679-24.2025.8.21.0109/RS EXEQUENTE: RITA BONAMIGO ADVOGADO(A): HENRIQUE OLTRAMARI (OAB RS060442) DESPACHO/DECISÃO Ante o silêncio da autarquia, presumo concordância com os valores e determino a expedição de RPV no valor de R$ 17.105,56, atualizado até 02/2026. Comprovado o pagamento, as quantias devidas ao credor/procurador deverão ser liberadas por meio de alvará. Quanto ao pagamento das custas pendentes, determino seja oficiado à instituição financeira para que transfira os valores para conta judicial vinculada ao processo, junto ao Banrisul, a fim de possibilitar o seu pagamento por meio de alvará automatizado. Após, decorrido o prazo de 05 dias sem manifestação, voltem para extinção. Dil. Legais.
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