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TRF3 · 4ª Vara Federal de Sorocaba
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005676-79.2024.4.03.6110 AUTOR: JOAO BATISTA BALESTERO ADVOGADO do(a) AUTOR: FERNANDO CAMOLESI FLORA - SP147173 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A DECISÃO Converto os autos em diligência. Da análise da petição da parte autora (ID. 562929576), observa-se que parte dos documentos que acompanharam a contestação, em especial o extrato de ID. 351946703, foram protocolados sob sigilo também para a parte autora. Desse modo, restou impossibilitada a manifestação sobre o item 1.2. da decisão de ID. 557604229. Posteriormente, a CEF trouxe aos autos novos documentos (ID. 588708207), inclusive o extrato financeiro e histórico do PIS da parte autora. Desse modo, determino que: 1. A secretaria providencie o acesso da parte autora aos documentos acostados à contestação que foram protocolados sob sigilo. 2. Cumprida a determinação, que seja intimada a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste nos termos do item 1.2. da decisão de ID. 557604229 e sobre os documentos apresentados pela CEF na petição de ID. 588708207. 3. Havendo manifestação da parte autora, intime-se a CEF para que manifestar-se exclusivamente sobre o arrazoado da parte contrária no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. Sorocaba/SP, datado e assinado eletronicamente. ADSON JEAN MENDES LAVOR Juiz Federal Substituto
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