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5005676-24.2020.8.13.0188

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima PROCESSO Nº: 5005676-24.2020.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO ACIMA II CPF: 17.357.499/0001-91 RÉU: VERONICA ALVES RODRIGUES CPF: 049.434.986-71 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de impugnação à penhora apresentada por VERÔNICA ALVES RODRIGUES, por meio da qual requer o desbloqueio da quantia de R$ 1.138,83, constrita em conta bancária de sua titularidade, ao fundamento de que se trata de verba de natureza salarial. A executada juntou contracheques e extratos bancários que demonstram o recebimento de sua remuneração na conta atingida pela constrição, comprovando, satisfatoriamente, a origem salarial do valor bloqueado. Nos termos do art. 833, IV, do CPC, são impenhoráveis os vencimentos, salários e demais verbas destinadas ao sustento do devedor e de sua família. O simples depósito da remuneração em conta-corrente não afasta sua natureza alimentar, especialmente quando inexistem elementos que indiquem acúmulo patrimonial ou desvio de finalidade. No caso, considerando o reduzido montante constrito e a ausência de circunstâncias que autorizem a relativização da regra de impenhorabilidade, a manutenção do bloqueio comprometeria o mínimo existencial da executada. Diante do exposto, ACOLHO a impugnação à penhora, reconheço a impenhorabilidade da quantia de R$ 1.138,83 e determino seu imediato desbloqueio, nos termos dos arts. 833, IV, e 854, § 3º, I, do CPC. Igualmente, quanto à quantia remanescente, qual seja, R$454,70 determino o seu imediato desbloqueio, visto que referido montante se mostra irrisório frente ao valor da dívida exequenda. Intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe os dados bancários necessários para depósito do alvará. Expeça-se alvará em favor da executada dos valores acima mencionados. No mais, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito. Por fim, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a alegada impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família. Para a apreciação do pedido de gratuidade da justiça, deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas de sua carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal, bem como de eventual cônjuge; b) extratos de todas as contas bancárias de sua titularidade e de eventual cônjuge, referentes aos últimos três meses; c) extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal. I.C. GSP Nova Lima, data da assinatura eletrônica. MARIA JULIANA ALBERGARIA DOS SANTOS COSTA Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116

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