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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Belo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005672-55.2025.8.24.0139/SC EXEQUENTE: IRMÃOS REDIVO SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA EPP. ADVOGADO(A): ANA CAROLINA KROEFF (OAB SC015293) DESPACHO/DECISÃO 1. Anote-se a penhora no rosto destes autos deferida no processo n. 5022559-68.2021.8.24.0038, até o limite de R$ 147.413,23, conforme decisão trasladada no Evento 37. Em consequência, resta prejudicado o pedido de suspensão formulado no Evento 34. 2. Retifico o item 2 da decisão do Evento 29 para determinar que, em razão das penhoras no rosto dos autos anotadas nos Eventos 24 e 37, os valores sejam transferidos para a subconta vinculada a este juízo, conforme orientação constante do Manual de Requisição Eletrônica de Precatórios. 3. Indefiro o pedido de expedição da requisição de pagamento diretamente em nome de Silveira Santos Hotel e Churrascaria Eireli, por ausência de previsão legal (Evento 27). 4. Prossiga-se com a expedição da requisição, fazendo-se constar as penhoras existentes sobre o crédito.
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