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5005671-23.2025.8.21.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Palmeira das Missões · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005671-23.2025.8.21.0020/RS EXECUTADO: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A): MOISES GRAFFUNDER DE VARGAS (OAB RS066619) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação apresentada pela parte exequente no evento 45, na qual esclarece que o depósito judicial realizado pela executada no evento 12, no valor total de R$ 7.220,60, foi vinculado, por equívoco, ao processo de conhecimento nº 5000692-28.2019.8.21.0020, embora destinado ao adimplemento da condenação objeto destes autos, determino à Secretaria que proceda à conferência da existência e disponibilidade da conta judicial nº 747588.6-70, Agência 0303 do Banrisul, Guia nº 020.25/5623403, bem como verifique a possibilidade de sua vinculação/transferência para o presente cumprimento de sentença. Confirmada a existência e disponibilidade do numerário, proceda-se à regularização da vinculação do depósito a estes autos, observando-se o disposto na decisão do evento 26.1. Após, expeça-se alvará eletrônico/ordem de transferência, conforme já determinado, observando-se a seguinte destinação: a) R$ 6.520,60, em favor da exequente ELISANDRA BUENO DA SILVA, mediante transferência para os dados bancários informados no evento 24.1; b) R$ 700,00, referente aos honorários sucumbenciais, em favor do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública – FADEP, observados os dados necessários para a respectiva transferência. Cumpridas as providências e certificada a efetiva disponibilização/transferência dos valores, intime-se a parte exequente para ciência. Após, não havendo outras providências pendentes, voltem conclusos para extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.

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