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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Torres · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005667-29.2022.8.21.0072/RSRELATOR: ANDRE SUHNEL DORNELES EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 147 - 08/09/2026 - Expedição de Alvará
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Torres · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005667-29.2022.8.21.0072/RS EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos da decisão proferida no evento 108, DESPADEC1, dos valores bloqueados nos Eventos 131 e 132, expeça-se alvará automatizado à parte exequente, com prazo de 60 (sessenta) dias, devendo ser observado, portanto, pelo Cartório, a orientação contida no Ofício-Circular nº 012/2013-CGJ. Retirado o alvará e nada mais sendo requerido, arquive-se, registrando-se o feito extinto pelo pagamento. Em havendo saldo remanescente, deverá a parte exequente apresentar cálculo atualizado no prazo legal, sob pena de arquivamento do processo. Diligências legais.
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