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TRF4 · 1ª Vara Federal de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005665-44.2012.4.04.7112/RS EXEQUENTE: PEDRO JEFREMOVAS ADVOGADO(A): MIRELE MULLER (OAB RS093440) ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A): JULIA CAROLINA LONGHI KOSCIUK FORTES (OAB RS076632) ADVOGADO(A): MARIANA DE MEDEIROS FLORES NUNES (OAB RS095269) ADVOGADO(A): ELISANGELA LEITE AGUIAR (OAB RS080438) ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA (OAB RS037971) ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA DESPACHO/DECISÃO O INSS impugnou a multa imposta, alegando que seu valor diário seria de R$ 50,00, e não de R$ 100,00. Decido. O valor da multa foi reajustado na decisão do evento 420, DESPADEC1 para R$ 100,00 por dia útil. Ante o exposto, rejeito a impugnação do INSS. Sem honorários, por se tratar apenas de liquidação da multa. Com a preclusão, requisite-se o pagamento da multa apurada no evento 437, EXECUMPR1. Após, suspenda-se até o trânsito em julgado no agravo de instrumento n. 5020491-80.2026.4.04.0000/TRF. Sobrevindo recurso, suspenda-se até decisão final sobre a matéria.
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