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Tribunal
TRF2
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Período
set/2026
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Intimação
TRF2 · 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005664-84.2026.4.02.5120/RJAUTOR: ANA PAULA DA SILVA RAMOS
ADVOGADO(A): RENATA FERNANDES SAALFELD BITENCOURT (OAB RJ213385)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Em caso de eventual interposição de recurso inominado, CITE-SE a parte ré para que, querendo, apresente contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, §2º, da Lei nº 9.099/1995, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, subsidiariamente aplicado, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau. Transitada em julgado e mantida na íntegra esta sentença, dê-se baixa e arquivem?se. Publique-se. Intimem-se.