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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Navegantes · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005662-91.2023.8.24.0135/SC EXEQUENTE: MISS LULU COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A): SARAH YASMIN FONSECA (OAB SC050866) ATO ORDINATÓRIO Diante das determinações constantes da Lei 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Judiciais, fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 dias, recolher antecipadamente o valor referente ao(s) mandado(s) a serem expedidos nestes autos, para intimação e/ou avaliação, e demais atos em relação ao veículo de propriedade da parte ré. A respectiva guia de pagamento deve ser gerada pela parte interessada. Acesse o processo e clique na Ação "Custas". Para diligências do oficial de justiça, clique em "Incluir condução Oficial de Justiça". Após a inclusão dos itens, clique em "gerar guia". Na coluna "forma de pagamento" é possível pagar por boleto ou cartão de crédito. Cartilha de Custas aos Advogados: https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/13196899/CARTILHADECUSTAS-ADVOGADOS.pdf/183a9673-0053-5a3d-a71b-fd91fbc7057e?t=1737497423076 Saiba como contribuir para o seu processo andar mais rápido: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido.
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