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5005660-90.2018.8.21.0132

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Sapiranga · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005660-90.2018.8.21.0132/RS EXEQUENTE: LEHNEN COMERCIO DE PNEUS LTDA ADVOGADO(A): MICHELI LAIS FERREIRA BASSANI DE MATOS (OAB RS084153) ADVOGADO(A): JÉSSICA LUANA DOS SANTOS (OAB RS118320) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ao analisar os autos, verifiquei que o cálculo apresentado ao evento 92, CALC2 inclui valores referentes a Honorários. Contudo, conforme o artigo 55 da Lei 9.099/95, não há previsão de honorários na fase de cumprimento de sentença no âmbito do Juizado Especial Cível. Nesse sentido, destaca-se o Enunciado 97 do FONAJE: ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG). (grifo meu) Ainda: RECURSO INOMINADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÁLCULO APRESENTADO CONTENDO JUROS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS DE 10%. INAPLICABILIDADE DO CPC NO MICROSSISTEMA PROCESSUAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DIANTE DO DISPOSTO NOS ARTS. 53 E 55, § ÚNICO, AMBOS DA LEI N. 9.099/95. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADAS AS HIPÓTESES DO ART. 80 DO CPC. (Recurso Inominado, Nº 50027883120228210078, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Fabio Vieira Heerdt, Julgado em: 06-07-2023) Destaco que não são devidos honorários, em 1º grau de jurisdição, no sistema do Juizado Especial Cível, considerando o previsto em Lei Especial (art. 55, da Lei nº9.099/95). Por isso, em caso de não pagamento no prazo, não serão computados honorários. Diante disso, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça a origem e o fundamento legal do cálculo apresentado ao evento 92, CALC2, indicando expressamente a base para sua aplicação. Caso não haja justificativa, deverá apresentar novo cálculo com a exclusão do referido percentual. Agendada a intimação eletrônica da parte.

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