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Processo 5005659-83.2026.8.24.0054

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-25 a 2026-09-16

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJSC

Procedimento Comum Cível Nº 5005659-83.2026.8.24.0054/SC AUTOR: EDER ROBERTO DE LIMA PINTO ADVOGADO(A): CATHERINE AVI HERMANN (OAB SC076080) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, em 15 dias, manifestar-se sobre os contratos/documentos juntados pela parte ré ou acerca da ausência de atendimento da determinação judicial no prazo concedido na intimação retro.

2026-08-25 · TJSC

Procedimento Comum Cível Nº 5005659-83.2026.8.24.0054/SC RÉU: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) DESPACHO/DECISÃO A análise da controvérsia demanda a adequada instrução documental do feito. Embora a parte ré tenha apresentado termos e condições gerais dos serviços e indicado, em contestação, as cláusulas que, segundo sustenta, autorizariam o bloqueio, a retenção de valores e o encerramento da conta, não se identificam elementos suficientes a demonstrar que os documentos juntados correspondem aos termos efetivamente vigentes e aceitos pela parte autora no âmbito da relação contratual discutida nos autos. De igual modo, não foram apresentados elementos suficientes à demonstração das circunstâncias concretas invocadas pela requerida para justificar as medidas adotadas, notadamente a análise de risco que teria ensejado o bloqueio da conta em 27/08/2025 e a alegada “denúncia Pix” recebida em 12/10/2025. Registre-se que, em réplica, a parte autora também questionou expressamente a ausência de documentação relativa à análise de risco, aos registros que motivaram o bloqueio e ao encerramento da conta, bem como a efetiva comunicação das medidas adotadas, circunstâncias que reforçam a necessidade de complementação da instrução antes do julgamento. ANTE O EXPOSTO: 1. INTIME-SE a parte ré para, no prazo de 15 dias, apresentar documentação apta a demonstrar a adesão/ciência da parte autora aos termos e condições invocados na contestação, inclusive quanto à versão vigente e aplicável à relação contratual discutida nos autos, bem como os registros ou documentos pertinentes à análise de risco que ensejou o bloqueio da conta, à alegada denúncia relacionada a transação Pix e a eventual procedimento de devolução instaurado. Deverá, ainda, apresentar a comunicação relativa ao encerramento da conta e esclarecer o fundamento e a situação atual da retenção do saldo de R$ 1.601,78, considerando, inclusive, o prazo de 90 dias mencionado na contestação. 2. Com o decurso do prazo, INTIME-SE a parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias. Após, retornem conclusos.

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