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5005658-21.2023.4.02.5108

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005658-21.2023.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: VONER SANTOS DE ARAUJO ADVOGADO(A): SARITA MUNIZ BRAVO LOBO (OAB RJ111222) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerido pelo INSS na petição do evento 79, PET1, uma vez que não houver impugnação, logo, não há que se falar em honorários de fase de execução. O INSS foi condenado em honorários de sucumbência na sentença/Acórdão (evento 52, TERMOAUD1 e evento 12, RELVOTO1), fixados em 10% e 1% respectivamente o percentual dos referidos honorários, nos termos do art.85, §3°, I, do CPC. Após, requisite(m)-se a(s) verba(s) devida(s), em favor do(a/s) exequente(s), e de seu(s) patrono(s), ficando a Secretaria autorizada a realizar o destaque dos honorários contratuais desde que limitados a 30% sobre o valor devido a título de atrasados, e de que o contrato de honorários tenha sido anexado ao processo. Dê-se vista às partes, por cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o exequente informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto para requisição de valores por RPV), caso o(s) valor(es) requisitado(s) tenha(m) ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita. Havendo impugnação ao(s) valor(es) constante(s) no(s) formulário(s), venham conclusos. Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento. O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo. Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido. Enviada(s) a(s) requisição(ões), e inexistindo requerimento pendente de apreciação, dê-se baixa e arquive-se.

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