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5005657-25.2025.8.24.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Imbituba · DESPACHO/DECISÃO

    Inventário Nº 5005657-25.2025.8.24.0030/SC REQUERENTE: MARIA AMELIA CAVALCANTI DA SILVA (Inventariante) ADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA SIQUEIRA (OAB SC074338) ADVOGADO(A): TATIANE HELOISA MARTINS CAVALCANTI (OAB SC011834) ADVOGADO(A): JULIANO LUIS CAVALCANTI (OAB SC010356) ADVOGADO(A): HELOISA VOLPATO MARTINS (OAB SC057972) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o justificado pela inventariante (ev. 103), defiro a avaliação judicial do imóvel do espólio. Expeça-se mandado de avaliação a fim de que seja cumprido pelo oficial de justiça avaliador: Um bem imóvel situado na cidade de Imbituba/SC, representado por um terreno localizado na Avenida Santa Catarina, no Bairro Paes Leme, com 450m², em forma de retângulo, medindo 15,00m de frente, à Nordeste, para referida avenida; 15,00m de fundos, a Sudeste, onde confronta com terras da vendedora; 30,00m na lateral direita, a Nordeste, onde confronta com a continuação da Rua Pedro Saruga e 30,00m na lateral esquerda, a Sudoeste, onde confronta com terras da vendedora, edificado com uma casa de alvenaria com 69,50m², que recebeu o número 1569 da mencionada avenida, matriculada sob o número 3.603, do Livro n. 2-R, do Registro de Imóveis da Comarca de Imbituba/SC (evento 30, MATRIMÓVEL2). As custas da avaliação serão suportadas pelo espólio, com pagamento ao final, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC, já deferido no evento 7. Realizada a avaliação, intimem-se a inventariante e os demais herdeiros para manifestação, em 15 dias. Após, nova vista ao Ministério Público.

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