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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO
ARROLAMENTO COMUM Nº 5005654-60.2024.8.21.0007/RS REQUERENTE: ALINE SCHERER MENDES (Pais, Inventariante) ADVOGADO(A): ALINE SCHERER MENDES (OAB RS056342) REQUERENTE: MANOEL MENDES KOHL (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): ALINE SCHERER MENDES (OAB RS056342) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Ciente da manifestação apresentada no evento 109 (evento 109, PET1). No entanto, entendo necessário destacar que o Ministério Público apresentou parecer no evento 108 (evento 108, PARECER1 pg 4), onde restaram questionados aspectos da operacionalização da partilha. Isto posto, se mostra necessário determinar novamente a intimação dos herdeiros para que esclareçam as dúvidas apontadas pelo Parquet, evitando-se posteriores nulidades. Prazo de 15 dias. 2. Da resposta, oportunize-se a intimação do MP, nos termos do Artigo 178 do Código de Processo Civil1. Prazo legal de 30 dias. Diligências legais. 1. Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:I - interesse público ou social;II - interesse de incapaz;III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
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