2026-09-16 · TJSC
Inventário Nº 5005653-04.2022.8.24.0091/SCREQUERENTE: LUIZ FELIPE ROSA DOS ANJOS (Pais, Inventariante) ADVOGADO(A): THIAGO MENEZES DE SOUZA (OAB SC039132) REQUERENTE: CATARINA LEAL DOS ANJOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): THIAGO MENEZES DE SOUZA (OAB SC039132) REQUERENTE: HELENA LEAL DOS ANJOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): THIAGO MENEZES DE SOUZA (OAB SC039132) REQUERENTE: ANNA CAROLINA LEAL DOS ANJOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): THIAGO MENEZES DE SOUZA (OAB SC039132) SENTENÇA Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo por sentença com resolução do mérito, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, a partilha (E ) dos bens objeto destes autos de inventário convertido para o rito de arrolamento comum, deixados pelo falecimento de . Atribuo aos herdeiros os respectivos quinhões, ressalvados erros e omissões ou direitos de terceiros. O rito dispensa lavratura de termos. Expeça-se formal de partilha, alvará e documentos necessários e cumpra-se o art. 659, § 2º, do CPC, intimando-se o fisco, ciente de que é desnecessária manifestação, em face da finalidade legal do ato. Custas pelos herdeiros. Contudo, fica suspensa a exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, uma vez que foi deferida a justiça gratuita (E8.1). Transitada em julgado e cumpridas todas as determinações lançadas, observe-se o disposto nos arts. 320 até 327 do CNCGJ/SC e arquive-se. Publicada e registrada. Intime-se.