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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Videira · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005651-31.2026.8.24.0079/SCEXEQUENTE: DANIELE DEMENEK ADVOGADO(A): DANIELE DEMENEK (OAB SC021062) SENTENÇA Do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte ativa e, consequentemente, EXTINGO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com lastro nos arts. 485, VIII, do CPC e 51, I e § 1º, da Lei 9.099/1995. Sem despesas processuais nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei 9.099/1995. Publicado e registrado eletronicamente. Dispensada a intimação das partes que não constituíram advogado em homenagem aos princípios da simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual que norteiam a Lei n. 9.099/1995. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
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