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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005649-86.2025.8.24.0082/SCAUTOR: SANDRA ROSE BOHM ADVOGADO(A): DILNEI MARCELINO JUNIOR (OAB SC036575) RÉU: FACILITY PROMOTORA LTDA ADVOGADO(A): MARCELO MIRANDA (OAB SC053282) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por Sandra Rose Bohm em face da sentença proferida nos presentes autos (Evento 34) e, no mérito, REJEITO-OS, por ausência dos pressupostos legais autorizadores de seu acolhimento, mantendo-se a sentença embargada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Registre-se que a oposição dos presentes embargos interrompeu o prazo para a interposição de outros recursos, o qual recomeçará a fluir integralmente a partir da intimação desta decisão, nos termos do art. 1.026, caput, do Código de Processo Civil, c/c o art. 50 da Lei n. 9.099/95. Anote-se, junto ao sistema, que as intimações relativas à parte autora deverão ser realizadas exclusivamente em nome do advogado Dilnei Marcelino Júnior (OAB/SC 36.575), conforme requerido no Evento 43. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal sem manifestação, cumpra-se a sentença embargada, certificando-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos.
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