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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005649-59.2025.8.24.0091/SCEXEQUENTE: PBL - COMPRA DE CREDITOS JUDICIAIS LTDA ADVOGADO(A): EVILYN WAGNER DE SOUZA (OAB SC053146) EXECUTADO: CAMILA FRANCISCA DE NOVAIS ADVOGADO(A): RAYNNER DA ROCHA BANDEIRA (OAB MG105481) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: I - Afasto a alegação de vício de consentimento suscitada pelo executado, reconhecendo a validade do negócio jurídico de cessão de crédito celebrado entre as partes; II - Afasto a alegação de inexigibilidade do título e do crédito fundada em decisão transitada em julgado proferida no processo originário nº 5048474-07.2020.8.13.0024, porquanto tal decisão não declarou a nulidade da cessão nem impede a cobrança do crédito por via própria; III - Intime-se a credora para, no prazo de 10 dias, apresentar o saldo remanescente do débito, bem como requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se.
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