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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Gaspar · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5005648-44.2026.8.24.0025/SC AUTOR: MARLENE SOLANGE CASTELLINI ADVOGADO(A): RICARDO CIDADE BAPTISTA (OAB RJ100298) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação do prazo por 15 (quinze) dias, improrrogáveis, para cumprimento da determinação constante nos autos, sob pena de indeferimento. Fica a parte ciente de que deverá promover o regular prosseguimento do feito independentemente de nova intimação, incumbindo-lhe adotar as providências necessárias ao atendimento da determinação judicial dentro do prazo ora concedido. Intime-se.
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