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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Nova Prata · Sentença
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5005646-27.2024.8.21.0058/RSRÉU: LUCAS CAGLIARI ROSSI ADVOGADO(A): LUCIO CESAR ALVES DE MORAES (OAB RS055942) SENTENÇA Julgo procedente em parte a pretensão punitiva e com base no art. 387 do Código de Processo Penal: a) ABSOLVO o réu Lucas Cagliari Rossi quanto à conduta descrita no 2º fato, previsto no art. 330 do Código Penal. b) CONDENO Lucas Cagliari Rossi a 2 anos de reclusão e 10 dias-multa, por ter incorrido nas sanções dos artigos 14, da Lei n.º 10.826/2003.
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