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TRF4 · 1ª Vara Federal de Criciúma · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005645-48.2024.4.04.7204/SCEXECUTADO: FACIL PARTICIPACOES EM SOCIEDADES EIRELI ADVOGADO(A): JORGE RICARDO MORAES BEZERRA (OAB SP413453) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo com base no art. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Dispensada a intimação para pagamento de custas processuais remanescentes de valor inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 390 da Consolidação Normativa da CJG do TRF4.
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