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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005644-24.2021.8.21.0006/RS
AUTOR: COOPERATIVA TRITICOLA CACAPAVANA LTDA
ADVOGADO(A): EMMANUEL PIPPI PORTELLA (OAB RS122344)
ADVOGADO(A): EDUARDO ANVERSA SCREMIN (OAB RS110840)
ADVOGADO(A): MARCELO CARLOS ZAMPIERI (OAB RS038529)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido de citação da parte MARGARETE DA ROSA, por meio do WhatsApp n.º (51) 9.9712-7285 e (51) 9.9650-2260, por configurar tal modalidade meio eletrônico, na forma do art. 246 do CPC, o qual encontra regulamentação no art. 11 do Ato n.º 030/2020-CGJ e, na esfera nacional, pela Resolução n.º 354/2020-CNJ.
Nesse sentido, cita-se, por exemplo, a decisão proferida no Agravo de Instrumento 50489200720238217000, Rel. Des. ARMÍNIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA:
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO. MEIO ELETRÔNICO. ART. 246, CPC/15. ART. 11, ATO Nº 030/2020-CGJ. RESOLUÇÃO Nº 354/2020-CNJ. CABIMENTO. De acordo com o artigo 246, CPC/15, a citação realiza-se, preferencialmente, por meio eletrônico, o que, em âmbito estadual, está regulamentado no art. 11, Ato nº 030/2020-CGJ, e, na esfera nacional, pela Resolução nº 354/2020-CNJ. Assim, observadas cautelas necessárias quanto à identidade do executado e ciência quanto ao conteúdo do ato, possível a realização da citação por meio eletrônico, inclusive via aplicativo WhatsApp. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
Contudo, o oficial de justiça fica advertido de que deverá, ao proceder à citação por meio de whatsApp, observar a Recomendação 62/2025 da CGJ.