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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005642-58.2021.8.24.0010/SC EXEQUENTE: A.D.E. DIESEL LTDA ADVOGADO(A): RAMON MACHADO CAMPOS (OAB SC027578) ATO ORDINATÓRIO Considerando que o endereço informado na petição do evento 191 é idêntico ao utilizado para a expedição do mandado constante no evento 184, o qual retornou sem êxito, fica a parte autora intimada para no prazo de dez dias manifestar-se sobre a certidão retro, indicando novo endereço para citação do réu (com número da residência, telefone e outros dados que possam facilitar a localização do demandado). Ainda, acaso requeira a citação por oficial de Justiça no mesmo endereço para o qual expedido o AR infrutífero, fica desde já ciente de que deverá, no requerimento, enfrentar o motivo da devolução. Fica ciente, portanto, de que a inércia acarretará a extinção do feito independentemente de nova intimação. Cabe destacar que o processo tramita sob o rito do juizado especial cível e que o § 4ª do art. 53 da Lei n. 9.099/95 expressamente determina que se não for encontrado o devedor o processo será IMEDIATAMENTE extinto, senão vejamos: Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. (grifos meus)
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