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TRF4 · 2ª Vara Federal de Santo Ângelo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005641-59.2025.4.04.7112/RS AUTOR: PAULO VITORIA GAVIAO ADVOGADO(A): PEROLA DE OLIVEIRA GREGIO (OAB RS108359) ADVOGADO(A): BERNARDO VETTORAZZI LACERDA DESPACHO/DECISÃO Considerando o exaurimento da fase instrutória, abra-se prazo sucessivo às partes, para apresentação de razões finais, a iniciar pela autora, com prazo de 15 dias, observado o prazo em dobro, de 30 dias, ao INSS (arts. 183 e 364, § 2º, do CPC). No decurso, venham conclusos para julgamento.
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