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5005636-67.2026.8.24.0045

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Palhoça · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005636-67.2026.8.24.0045/SC AUTOR: JUCELIA MARIA MARQUES ADVOGADO(A): BRUNO COELHO SILVA DE CAMARGO (OAB RS083771) ADVOGADO(A): GUSTAVO DRAGO DA ROCHA (OAB RS115521) DESPACHO/DECISÃO A autora, servidora estadual aposentada, ajuizou ação para revisar a base de cálculo do adicional de insalubridade incorporado aos proventos. Requer, principalmente, a aplicação do piso nacional da enfermagem, previsto na Lei n. 14.434/2022, com pagamento das diferenças desde sua vigência. Subsidiariamente, pede a adoção da base remuneratória reajustada pela Lei Estadual n. 19.313/2025, também com o pagamento das diferenças. O Estado de Santa Catarina alegou ilegitimidade passiva, sob o fundamento de que a controvérsia envolveria benefício previdenciário administrado pelo IPREV. A autora contesta a preliminar, afirmando que a demanda trata da composição de verba remuneratória instituída e regulamentada pelo Estado. Sustenta, ainda, que eventual necessidade de participação do IPREV deveria resultar na formação de litisconsórcio passivo, e não na extinção do processo. Decido. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Santa Catarina, pois a pretensão envolve diferenças referentes tanto ao período em que a autora estava ativa quanto ao período posterior à aposentadoria. O Estado é responsável pelas parcelas anteriores à inativação, enquanto o IPREV possui interesse direto quanto aos proventos. Assim, DETERMINO, de ofício, a inclusão do IPREV no polo passivo, como litisconsorte necessário, com a retificação da autuação. CITE-SE o IPREV para contestar em 30 dias; depois, intime-se a autora para se manifestar.

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