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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Palhoça · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005636-67.2026.8.24.0045/SC
AUTOR: JUCELIA MARIA MARQUES
ADVOGADO(A): BRUNO COELHO SILVA DE CAMARGO (OAB RS083771)
ADVOGADO(A): GUSTAVO DRAGO DA ROCHA (OAB RS115521)
DESPACHO/DECISÃO
A autora, servidora estadual aposentada, ajuizou ação para revisar a base de cálculo do adicional de insalubridade incorporado aos proventos. Requer, principalmente, a aplicação do piso nacional da enfermagem, previsto na Lei n. 14.434/2022, com pagamento das diferenças desde sua vigência. Subsidiariamente, pede a adoção da base remuneratória reajustada pela Lei Estadual n. 19.313/2025, também com o pagamento das diferenças.
O Estado de Santa Catarina alegou ilegitimidade passiva, sob o fundamento de que a controvérsia envolveria benefício previdenciário administrado pelo IPREV.
A autora contesta a preliminar, afirmando que a demanda trata da composição de verba remuneratória instituída e regulamentada pelo Estado. Sustenta, ainda, que eventual necessidade de participação do IPREV deveria resultar na formação de litisconsórcio passivo, e não na extinção do processo.
Decido.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Santa Catarina, pois a pretensão envolve diferenças referentes tanto ao período em que a autora estava ativa quanto ao período posterior à aposentadoria.
O Estado é responsável pelas parcelas anteriores à inativação, enquanto o IPREV possui interesse direto quanto aos proventos.
Assim, DETERMINO, de ofício, a inclusão do IPREV no polo passivo, como litisconsorte necessário, com a retificação da autuação.
CITE-SE o IPREV para contestar em 30 dias; depois, intime-se a autora para se manifestar.