Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Itapema · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005636-65.2019.8.24.0125/SC EXEQUENTE: SILVA & SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): MAIKO ROBERTO MAIER (OAB SC031939) ADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796) EXEQUENTE: BRAJAMIR SEIBEL ADVOGADO(A): MAIKO ROBERTO MAIER (OAB SC031939) ADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796) EXECUTADO: NATALINO FARO PEREIRA ADVOGADO(A): RAPHAEL SARGILO SARAMENTO VOLTOLINI (OAB SC022081) DESPACHO/DECISÃO I - Homologo a avaliação realizada no bem penhorado. À vista da ausência de interesse da parte na adjudicação dos bens - tendo em vista o pedido expresso de leilão -, encaminhe-se os autos ao Leiloeiro, nos termos do art. 881 do Código de Processo Civil, visando a levar o bem penhorado à hasta pública, devendo o Leiloeiro informar o aceite ao encargo no prazo de até 15 dias. Ao Cartório para realizar a nomeação de leiloeiro, a quem incumbe a designação das datas mais apropriadas para a realização da venda pública, providenciando a expedição de editais e sua ampla divulgação. Intime-se o leiloeiro para que proceda aos atos necessários à realização do leilão do bem penhorado neste processo, devendo informar este Juízo as datas designadas com a antecedência necessária para realização das intimações previstas na legislação. Intimado, deverá adotar as providências necessárias ao praceamento do bem. Para tanto, deve-se observar as seguintes diretrizes: II - No dia do leilão, o valor de avaliação do bem penhorado deverá ser corrigido monetariamente pelo índice do INPC, sendo que o lance inicial do ato deverá observar o valor encontrado, o que poderá ser feito pelo Sr. Contador Judicial. III - Desde logo consigna-se que, em segundo leilão, reputar-se-á válido lance que represente no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, devidamente atualizada. IV - Havendo arrematação, arbitro ao Leiloeiro a remuneração equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da venda, importe este que será pago pelo arrematante, não fazendo o Leiloeiro jus à comissão se antes do leilão: a) for requerida a remição da execução pelo executado ou por terceiro, mediante o pagamento do débito; b) houver desistência da execução ou da penhora; c) o leilão for suspenso; d) houver transação entre as partes; e) houver pedido de adjudicação do bem. Nestas hipóteses, caberá ao Leiloeiro apenas o reembolso pelas despesas comprovadas com a preparação do leilão. V - Realizada a arrematação, se antes de ser assinado o respectivo termo houver a remição da dívida, quer pelo executado, quer por terceiro, incumbe a ele depositar, em nome do leiloeiro, os encargos a que se refere o item anterior. VI - Em caso de adjudicação do bem no ato do leilão, o adjudicante pagará 50% (cinquenta por cento) da comissão do Leiloeiro, na porcentagem prevista no item III acima, depositando-a em nome do leiloeiro. VII - Anulada ou desfeita a arrematação ou adjudicação, não será devida a comissão do leiloeiro, correndo as custas e despesas por conta daquele que houver dado causa (art. 93 do Código de Processo Civil). VIII - Será providenciada pelo Leiloeiro a publicação do edital em jornal de ampla circulação, bem como no Diário da Justiça. IX – Intimem-se os devedores e eventuais titulares de direitos da data, hora e local do leilão, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, consoante arts. 889, I a VIII, do CPC. Oportunamente, retornem conclusos.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.