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5005635-34.2020.4.04.7207

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Tubarão · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005635-34.2020.4.04.7207/SC EXECUTADO: MARCO RENATO CESAR DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): MARCO RENATO CESAR DO NASCIMENTO (OAB SC033857) DESPACHO/DECISÃO Homologo o acordo celebrado entre as partes no evento 225.1, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Considerando que o montante de R$ 1.366,16 dos valores constritos via SISBAJUD integra a entrada convencionada no item 3.1 do acordo, proceda-se à transferência desse valor em favor da parte exequente, observados os dados bancários indicados no instrumento. Do montante total constrito (R$ 3.777,63), libere-se em favor da parte executada o saldo remanescente de R$ 2.411,47, conforme expressamente convencionado no item 13 do acordo. Proceda-se, ainda, ao levantamento das demais constrições existentes sobre bens da parte executada, nos termos do acordo. Suspendo a tramitação da execução, nos termos do art. 922 do CPC, durante o prazo concedido para cumprimento do parcelamento, consistente em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 766,16, com vencimento no dia 7 dos meses subsequentes. Decorrido o prazo para pagamento da última parcela, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar acerca do cumprimento integral do acordo, requerendo a extinção da execução, ou, em caso de inadimplemento, requerer o que entender cabível ao prosseguimento do feito. Intimem-se.

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