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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Ijuí · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005632-96.2026.4.04.7101/RSAUTOR: ARYEL ROSA RODRIGUES MACHADO
ADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO FONSECA SCHULTE (OAB RS074629)
AUTOR: LOIS RODRIGUES MACHADO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))
ADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO FONSECA SCHULTE (OAB RS074629)
ADVOGADO(A): MARINALVA FONSECA FEIJÓ
AUTOR: ANA SARA ROSA RODRIGUES (Pais)
ADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO FONSECA SCHULTE (OAB RS074629)
ADVOGADO(A): MARINALVA FONSECA FEIJÓ
SENTENÇA
Homologo o acordo celebrado entre as partes.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005632-96.2026.4.04.7101/RS
AUTOR: LOIS RODRIGUES MACHADO
ADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO FONSECA SCHULTE (OAB RS074629)
ADVOGADO(A): MARINALVA FONSECA FEIJÓ
AUTOR: ANA SARA ROSA RODRIGUES
ADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO FONSECA SCHULTE (OAB RS074629)
ADVOGADO(A): MARINALVA FONSECA FEIJÓ
ATO ORDINATÓRIO
Em consonância com o disposto no art. 221 do Provimento n.º 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e por determinação da Portaria nº 1451, de 03 de novembro de 2016, da 1ª Vara Federal de Ijuí/RS, são adotadas as seguintes providências neste processo.
Ultrapassado o prazo para resposta do réu, intime-se a parte autora para réplica, momento em que deverá especificar, fundamentadamente, as provas que pretende produzir, bem como poderá, nos termos da decisão anterior, reavaliar a prova documental produzida com a inicial e complementá-la, sendo o caso.