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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Taquara · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005631-51.2026.8.21.0070/RS EXEQUENTE: DERLI MARQUES ADVOGADO(A): VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559) DESPACHO/DECISÃO 1. Remetam-se os autos à contadoria para a apuração das custas, na forma do art. 11 da Lei 8.121/85, tendo em conta a data do ajuizamento da ordinária e o regramento fixado pelo TJRS nos arts. 462 e 493 da Consolidação Normativa Judicial. 2. Diante da concordância do exequente com os cálculos apresentados pelo INSS, expeça-se precatório na forma requerida, no montante de R$ 388.942,83 (evento 22, DOC1), lançando R$ 264.931,18 ao autor, a título de principal; R$ 88.310,39 a Sociedade LOURENÇO E SOUZA Advogados Associados, inscrita no CNPJ nº 07.383.929/0001-96, a título de honorários contratuais e R$ 35.701,26 a mesma Sociedade anteriormente indicada a título de honorários de sucumbência. A este total deve ser acrescido o valor das custas apuradas pela contadoria. A reserva dos honorários contratuais está prevista no artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994 e o contrato encontra-se juntado aos autos (evento 27, DOC3), merecendo deferimento o pedido neste sentido. A requisição dos honorários poderá ser em nome da sociedade de advocacia, conforme disposto no art. 85, §15, do CPC. Valores a título de custas não há, tendo em vista que a Fazenda Pública é isenta pelo pagamento da Taxa Única, conforme atual redação do art. 462 da Consolidação Normativa Judicial. Destaco que as partes deverão ser intimadas acerca do inteiro teor do ofício requisitório antes do encaminhamento ao tribunal, em atendimento ao disposto no art. 11 da Resolução nº CJF-RES-2017/00458. 3. Efetuados os pagamentos das requisições, expeçam-se os alvarás. 4. Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa.
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Taquara · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005631-51.2026.8.21.0070/RS (originário: processo nº 50005830520128210070/RS)RELATOR: EVELISE MILEIDE BORATTI EXEQUENTE: DERLI MARQUES ADVOGADO(A): VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 27/08/2026 - PETIÇÃO
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