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TJRS · 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005630-46.2007.8.21.0001/RS EXEQUENTE: DALILA RIBEIRO CARDOSO ADVOGADO(A): NATALIA TRINDADE LACERDA (OAB RS069206) ADVOGADO(A): PAOLA HARROTE AMORIM DE SOUZA (OAB RS071224) ADVOGADO(A): MARCELO DE BORBA BECKER (OAB RS036835) ADVOGADO(A): SAMUEL FERNANDES DA SILVA JUNIOR (OAB RS094387) EXECUTADO: MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR ADVOGADO(A): FABRICIO BARCE CHRISTOFOLI (OAB RS067502) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 52530269120248217000, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifique o valor da multa contratual de 10% incidente sobre a terceira parcela, no valor de R$ 101.472,67. Após, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento. Com o pagamento, expeça-se alvará em favor da parte credora. Após, intime-se a parte credora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da extinção do feito pelo pagamento. O silêncio será interpretado como quitação. Intimem-se. Diligências legais.
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