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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Eldorado do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005628-39.2025.8.21.0165/RS EXEQUENTE: VILSON ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Da Regularização do Polo Ativo Compulsando os autos, verifico que a parte exequente se manifestou quanto à regularização do polo ativo em decorrência do falecimento do autor original, Sr. Vilson Antonio Teixeira da Silva. Considerando os documentos carreados aos autos, bem como a informação de que a habilitação da viúva, Sra. Marilene da Silva, já foi devidamente homologada perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) (evento 14, OUT2) com a concordância da autarquia ré, DEFIRO o pedido de sucessão processual. À Escrivania/Cartório para que proceda à retificação do cadastro processual, passando a constar no polo ativo Marilene da Silva, na condição de sucessora do de cujus. 2. Da Divergência de Cálculos Constato que há divergência entre os cálculos (evento 25, CALC2 e evento 24, CALC2). Diante do impasse instaurado quanto ao valor da execução, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração de cálculo oficial que dirima a controvérsia, observando-se os exatos termos do título executivo transitado em julgado. Intimem-se. Cumpra-se.
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