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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Cíveis · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005625-12.2021.8.21.0008/RSAUTOR: ENILDA MARIA LEAL RIELLA ADVOGADO(A): ANTONIO EDUARDO CAMINHA PEREIRA (OAB RS091119) RÉU: DIVA SCHMIDT ADVOGADO(A): JAIME VALVERDU (OAB RS028405) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ENILDA MARIA LEAL RIELLA em face de DIVA SCHMIDT.
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