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TJRS · 24ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005621-32.2023.8.21.1001/RSEXEQUENTE: ADAO MORAES ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) SENTENÇA POSTO ISSO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada por CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em face de ADAO MORAES, a fim de AFASTAR o alegado excesso de execução e HOMOLOGAR o laudo pericial complementar constante do evento 84, ratificado pelos esclarecimentos do Evento 97, reconhecendo em favor da parte exequente o saldo credor remanescente de R$ 2.140,10, na data-base de 24/10/2025, o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento pelos mesmos critérios adotados na perícia.
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